2010 - Reconhecida a idoneidade em I&D em viticultura
Por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 11 de Fevereiro (Despacho 2780/2010), foi reconhecida a idoneidade da ADVID em matéria de investigação e desenvolvimento, designadamente nos domínios de viticultura e proteção da cultura da videira.
Com este reconhecimento, as despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto da ADVID são despesas elegíveis no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE).
Despacho 2780/2010 -
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